Código de conduta


Código de Conduta da Intercrime Defense Alliance A Intercrime Defense Alliance (a “Aliança”) reúne advogados de elite da área de defesa criminal internacional para oferecer representação coordenada e de alta qualidade em casos transfronteiriços. Este Código de Conduta estabelece a estrutura ética que rege as interações entre os membros, a representação de clientes e os esforços colaborativos. Ele garante que todas as atividades respeitem o Estado de Direito, protejam os direitos dos clientes e promovam a confiança mútua entre os membros. Os membros concordam em cumprir este Código, as normas de suas respectivas Ordens dos Advogados e os padrões internacionais aplicáveis.


1. Cumprimento da legislação nacional: Os membros devem cumprir sempre os regulamentos profissionais, os códigos de ética e as leis de sua jurisdição de origem e de quaisquer jurisdições anfitriãs relevantes, sem exceção ou violação.


2. Lembretes mútuos de obrigações: Em discussões colaborativas ou consultas de casos, os membros devem lembrar-se proativamente uns aos outros das normas nacionais aplicáveis para evitar violações inadvertidas.


3. Compartilhamento restrito de informações: Nenhuma informação confidencial ou relacionada ao caso será compartilhada dentro da Aliança, a menos que seja explicitamente permitido pelo cliente e de acordo com as leis nacionais das jurisdições de todos os membros envolvidos.


4. Independência na Representação: Os membros devem manter a independência profissional, evitando quaisquer ações que possam comprometer seu julgamento ou sugerir parcialidade em relação a pressões externas, incluindo aquelas provenientes das atividades da Aliança.


5. Lealdade e Primazia do Cliente: Todas as decisões e colaborações devem priorizar a vontade e os melhores interesses do cliente, com total transparência sobre qualquer envolvimento da Alliance.


6. Confidencialidade e Sigilo Profissional: Os membros devem preservar a confidencialidade dos assuntos dos clientes por tempo indeterminado, compartilhando detalhes apenas com os membros da equipe necessários e em conformidade com as exceções legais.


7. Prevenção de Conflitos de Interesse: Os membros devem divulgar potenciais conflitos decorrentes de colaborações da Aliança e abster-se de atuar em casos que possam prejudicar a lealdade ao cliente.


8. Imparcialidade e cortesia para com os colegas: As interações com os demais membros e com a parte contrária devem ser conduzidas com honestidade, respeito e boa-fé, promovendo uma prática eficiente e ética.


9. Não discriminação e integridade: Os membros devem abster-se de condutas discriminatórias com base em raça, gênero, nacionalidade ou outras características protegidas, mantendo os mais altos padrões de honestidade e imparcialidade. 10. Denúncia e conformidade contínua: Os membros devem comunicar ao coordenador da Aliança quaisquer violações conhecidas deste Código ou das normas nacionais e comprometer-se com a formação contínua em questões éticas transfronteiriças.